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Emenda (Aditiva) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (327865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 2132/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Ao item 1.1, parte de REESTRUTURAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 7.735, de 2025, adite-se o seguinte novo subitem:
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O DISPOSTO NO ART. 169, § 10, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orcamentária e financeira.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar o Anexo IV da LDO/2026 para as propostas de criação de Gratificação de Desempenho de Atividades de Tecnologia da Informação aos servidores lotados ocupantes de cargos na Diretoria de Modernização e Inovação Digital e seus respectivos setores e núcleos.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (328016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2026, às 08:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (328012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 26/03/2026, às 08:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (328017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2026, às 08:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (328018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 08:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328018, Código CRC: f0d0b7af
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Despacho - 5 - SACP - (328019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 08:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328019, Código CRC: 2c73f88e
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Despacho - 1 - SELEG - (328028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 26/03/2026, às 08:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328028, Código CRC: 6133b744
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Despacho - 1 - SELEG - (328033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2026, às 08:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328033, Código CRC: 2d9d0973
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Despacho - 1 - SELEG - (328035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2026, às 08:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328035, Código CRC: 74eef492
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Despacho - 1 - SELEG - (328037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2026, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328037, Código CRC: 8d75dc51
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Despacho - 1 - SELEG - (328038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2026, às 08:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328038, Código CRC: 612ed962
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Despacho - 1 - SELEG - (327482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Indicação 2681/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 23 de março de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2026, às 11:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327482, Código CRC: 3cdc8e3d
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Despacho - 5 - SELEG - (327481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 2693/2026 de Retirada de Tramitação.
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento.
Brasília, 23 de março de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2026, às 11:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (327484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 1806/2025, que Dispõe sobre a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos e procedimentos destinados a ampliar a transparência, o acesso e a utilização de espaços públicos do Distrito Federal por grupos da sociedade civil, durante períodos de ociosidade, observados o interesse público, a conveniência administrativa e a legislação aplicável.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos aqueles destinados ao uso coletivo e administrados direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, inclusive escolas, centros educacionais, equipamentos esportivos, culturais e comunitários.
§ 2º A utilização por terceiros dependerá de autorização, permissão ou instrumento congênere, conforme o caso, observada a legislação vigente.
Art. 2º A utilização dos espaços públicos poderá ocorrer, preferencialmente, em períodos de ociosidade, tais como contraturnos, finais de semana, feriados e horários não ocupados por atividades institucionais, conforme avaliação da autoridade competente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar, em portal eletrônico ou sistema equivalente, informações e canais de solicitação para uso dos espaços públicos.
§ 1º As solicitações poderão ser realizadas por meios digitais ou presenciais, conforme regulamentação.
§ 2º As decisões sobre as solicitações deverão ser motivadas, observado o interesse público e os critérios administrativos aplicáveis.
§ 3º O indeferimento não se limita a hipóteses previamente taxadas, devendo ser fundamentado de forma individualizada.
Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá dar publicidade às condições de uso, critérios de avaliação, procedimentos de solicitação e canais de comunicação, observados os princípios da publicidade, transparência e isonomia.
Art. 5º A utilização dos espaços públicos poderá ser gratuita ou onerosa, conforme avaliação do caso concreto pela Administração Pública.
Parágrafo único. Poderá ser exigida contrapartida financeira ou não financeira, especialmente quando caracterizado o exercício de atividade econômica ou a geração de custos operacionais relevantes.
Art. 6º É vedada a cessão ou transferência do uso do espaço autorizado a terceiros sem anuência da Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá fomentar, por meio de programas específicos, parcerias com entidades privadas para ampliação do acesso da população a espaços de interesse coletivo, mediante instrumentos jurídicos próprios.
Parágrafo único. A participação de entidades privadas dependerá de ajuste prévio e voluntário, respeitadas as contrapartidas pactuadas e a legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios, procedimentos operacionais e responsabilidades para sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 1.806/2025, ajustando sua redação às premissas constitucionais e administrativas aplicáveis à gestão de bens públicos, conforme apontado no parecer desta egrégia Comissão de Assuntos Fundiários .
Embora meritória, a proposição original apresenta limitações relevantes, especialmente por: conferir caráter excessivamente autorizativo e genérico, reduzindo a discricionariedade do Poder Executivo; restringir indevidamente hipóteses de indeferimento, incompatível com a análise caso a caso; estabelecer regra rígida de gratuidade, desconsiderando situações de exploração econômica; impor obrigações a espaços privados financiados com recursos públicos, sem observância de instrumentos jurídicos prévios.
O substitutivo, portanto, promove ajustes estruturais para preservar a competência constitucional do Executivo na gestão de bens públicos, garantir decisão administrativa fundamentada e individualizada, permitir flexibilidade na cobrança ou contrapartidas, substituir a imposição sobre o setor privado por modelo de fomento e parcerias voluntárias, reforçar a transparência e os canais de acesso da população.
Com isso, mantém-se o mérito central da proposta — combate à ociosidade e democratização dos espaços públicos —, porém com maior segurança jurídica, viabilidade prática e aderência ao ordenamento jurídico.
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327484, Código CRC: 3b648c44
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (327265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 19/2026, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Acrescente-se o § 16 ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 2026, com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
§ 15...........................................................................................................
§ 16. Aplica-se o disposto no § 15 deste artigo aos servidores integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo incluir expressamente os integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal nas disposições relativas ao limite remuneratório aplicável aos servidores da União, nos termos do art. 37, XI da Constituição da República, bem como do inciso X do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os Auditores de Atividades Urbanas exercem atribuições diretamente relacionadas à fiscalização urbanística, ao controle de obras, à fiscalização de atividades comerciais, ao manejo de resíduos sólidos, à mobilidade, à saúde pública, à proteção do meio ambiente, ao ordenamento territorial.
Competindo-lhes, ainda, o lançamento e a arrecadação de tributos decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, nos termos do artigo 4º do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
Os auditores desempenham atividades essenciais ao funcionamento da Administração Pública e à garantia da ordem urbanística, ambiental e territorial do Distrito Federal, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de desenvolvimento urbano e para a proteção do interesse coletivo.
Nesse contexto, a previsão expressa acerca do limite remuneratório aplicável aos auditores de atividades urbanas tem por finalidade conferir maior segurança jurídica, evitando interpretações divergentes quanto ao teto constitucional incidente sobre esses profissionais.
A medida também se harmoniza com o princípio da simetria federativa, reconhecido na jurisprudência constitucional, segundo o qual determinadas carreiras responsáveis pelo exercício de funções típicas de Estado podem ter sua estrutura normativa organizada em consonância com parâmetros adotados no âmbito da União.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposta não implica criação de vantagem remuneratória, aumento de despesas ou alteração de estrutura remuneratória da carreira dos auditores; limita-se a explicitar o regime constitucional aplicável ao limite remuneratório de seus integrantes, em conformidade com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Dessa forma, a inclusão expressa dos auditores de atividades urbanas nas disposições relativas ao teto remuneratório contribui para assegurar segurança jurídica, uniformidade de tratamento e reconhecimento institucional da relevância das atribuições desempenhadas por esses auditores. Isso fortalece a atuação estatal na fiscalização urbanística e ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Sala das sessões, em.......................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327265, Código CRC: 00fc6ed7
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - (327483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 19/2026, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Adite-se onde couber, o seguinte dispositivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026, renumerando-se os demais:
“”Art.___ O art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art.31.....................................................................................................
§ 6º Para ingresso nos cargos da carreira de que trata o § 5º deste artigo, exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa conferir maior robustez institucional e eficiência administrativa à carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal, estabelecendo a exigência de nível superior para o ingresso em seus quadros através do acréscimo do § 6º ao art. 31 da Lei Orgânica.
A proposta se justifica pelo fato de que a exigência de graduação para carreiras de suporte técnico na área fiscal é uma tendência consolidada em diversos estados da federação e na própria União. O aperfeiçoamento dos requisitos de ingresso garante que o serviço público conte com profissionais preparados para lidar com a complexidade do novo Sistema Tributário Nacional.
Ao fixar o requisito de escolaridade na Lei Orgânica, assegura-se a continuidade administrativa e a profissionalização definitiva da categoria, evitando disparidades em editais de concurso e garantindo que o quadro de pessoal esteja à altura das responsabilidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Os servidores com maior qualificação acadêmica tendem a apresentar maior produtividade e capacidade de adaptação a novos processos, o que resulta em uma administração tributária mais ágil, menos burocrática e mais justa para o contribuinte brasiliense.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na qualificação da gestão pública, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (327488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2026.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 23/03/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (327487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de março de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (327490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 23 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Indicação - (327407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis nas QRs 101 e 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis nas QRs 101 e 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, reivindicando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis, nas QRs 101 e 301. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer nas localidades.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinhos infantis nas QRs 101 e 301, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (327370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Parabeniza os profissionais da área da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, bem como por suas contribuições científicas, acadêmicas e assistenciais, por ocasião das comemorações alusivas aos 50 anos da Farmacotécnica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a a presente Moção de Louvor aos profissionais abaixo relacionados, em reconhecimento à destacada atuação na área da saúde, com relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e ao desenvolvimento científico nacional.
HOMENAGEADOS
DR. ROBERTO DOGLIA AZAMBUJA
DR. FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI
DR. JUAREZ NUNES CALLEGARO
DR. LAIR GERALDO THEODORO RIBEIRO
DRA. ROMELITA MILAGRES TOKARSKI
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a trajetória de profissionais que se destacam na medicina, na pesquisa científica e na área farmacêutica, contribuindo significativamente para o avanço da saúde no Distrito Federal e no Brasil.
O Dr. Roberto Doglia Azambuja, pioneiro da dermatologia em Brasília, possui uma carreira marcada pela dedicação à formação de especialistas e pelo desenvolvimento de estudos relevantes, especialmente no tratamento do vitiligo, sendo referência histórica na área médica do Distrito Federal.
O Dr. Flávio Adsuara Cadegiani representa a nova geração da medicina brasileira, destacando-se pela produção científica de alto impacto, inclusive com estudos relevantes no enfrentamento da COVID-19, alcançando reconhecimento nacional e internacional.
O Dr. Juarez Nunes Callegaro, com atuação pioneira na psiquiatria ortomolecular, construiu uma trajetória inovadora na área da saúde mental, contribuindo com publicações e participação em eventos científicos internacionais, consolidando-se como referência em sua especialidade.
O Dr. Lair Geraldo Theodoro Ribeiro, médico com ampla formação e atuação internacional, destaca-se por sua contribuição à medicina, à nutrologia e à difusão do conhecimento, com vasta produção científica e literária, impactando positivamente milhares de profissionais e pacientes.
A Dra. Romelita Milagres Tokarski, farmacêutica e fundadora da Farmacotécnica, representa um marco no desenvolvimento do setor magistral no Brasil, sendo reconhecida por sua liderança, inovação e compromisso com a excelência, contribuindo decisivamente para o fortalecimento da ciência e da saúde no Distrito Federal.
Ao longo de suas trajetórias, todos os homenageados demonstraram compromisso com a ciência, a ética e o bem-estar da população, sendo responsáveis por avanços relevantes em suas áreas de atuação.
Dessa forma, a presente homenagem também se insere no contexto das comemorações dos 50 anos da Farmacotécnica, instituição que se consolidou como referência no segmento magistral, contribuindo significativamente para a personalização de tratamentos e o aprimoramento da prática médica.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (327044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Marcia Zarur, jornalista de reconhecida trajetória profissional e destacada contribuição à valorização cultural, histórica e identitária do Distrito Federal.
Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília e com MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas, Marcia Zarur construiu, ao longo de mais de três décadas de atuação em rádio e televisão, uma carreira sólida e respeitada, marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e, sobretudo, pela dedicação contínua à promoção de Brasília como patrimônio cultural e símbolo de identidade nacional.
Ao longo de sua trajetória, exerceu funções de grande relevância no jornalismo brasileiro, tendo atuado como repórter, editora e âncora na TV Globo e na GloboNews, além de ter comandado, por quatro anos, o telejornal DFTV – 1ª edição, um dos principais noticiários locais do Distrito Federal. Sua atuação contribuiu significativamente para a formação de uma consciência crítica e informada da população brasiliense.
Destaca-se, ainda, como criadora e apresentadora da premiada série Distrito Cultural, com cinco temporadas exibidas pela Globo Brasília e atualmente disponível em plataforma digital, projeto que se consolidou como importante instrumento de difusão da cultura, da história e das expressões artísticas da capital federal.
No rádio, também desempenhou papel relevante, com passagens pelas rádios Nacional, Cultura FM e CBN, onde atuou como colunista, além de atualmente apresentar a coluna Nossa Cidade, veiculada semanalmente na Rádio Nova Brasil FM, na qual aborda temas relacionados ao cotidiano e ao desenvolvimento do Distrito Federal, sempre com olhar sensível e comprometido com a realidade local.
Sua contribuição à cultura vai além do jornalismo. Marcia Zarur foi presidente da Fundação Athos Bulcão, período em que teve papel decisivo na viabilização do terreno para a sede permanente da instituição, contribuindo para a preservação e difusão do legado de um dos mais importantes artistas ligados à construção da identidade visual de Brasília. Atualmente, integra o conselho curador da Fundação, mantendo sua atuação ativa na promoção cultural.
É, ainda, sócia-fundadora do Coletivo Editorial Maria Cobogó, por meio do qual publicou seis obras, reafirmando seu compromisso com a produção literária e a valorização de narrativas ligadas à capital. Como diretora e roteirista, também se destaca no audiovisual, com produções que resgatam e preservam a memória cultural brasiliense.
Idealizadora e entrevistadora do podcast Cultura ao Quadrado, patrocinado pelo Sesc-DF, ampliou o alcance de debates culturais sobre Brasília, projeto que posteriormente deu origem a uma série especial exibida em televisão aberta em comemoração aos 65 anos da capital.
Em todas as suas frentes de atuação, Marcia Zarur demonstra inequívoco compromisso com Brasília, promovendo sua história, sua cultura e sua identidade, contribuindo para que a capital da República seja reconhecida, valorizada e admirada como patrimônio da humanidade.
Diante de sua trajetória exemplar e de sua relevante contribuição para o fortalecimento cultural e social do Distrito Federal, justifica-se plenamente a concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília, como forma de reconhecimento público e institucional por seus relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 17:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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